Proteção de Dados e Tecnologia – Villemor https://www.villemor.com.br Villemor Fri, 02 May 2025 20:21:25 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.villemor.com.br/wp-content/uploads/2021/11/cropped-Logo-solo-VAA.png Proteção de Dados e Tecnologia – Villemor https://www.villemor.com.br 32 32 Informativo de Propriedade Intelectual | 30.04.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-propriedade-intelectual-30-04-2025/ Wed, 30 Apr 2025 12:53:46 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13889 Nosso time de Propriedade Intelectual apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.

Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Propriedade Intelectual do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

Confira o conteúdo abaixo:

  • Dia Mundial da Propriedade Intelectual e a importância da proteção de marca

No dia 26 de abril, celebramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, uma data que nos convida à reflexão sobre a importância da proteção de criações intelectuais, como marcas, patentes, desenhos industriais e diretos autorais.

Criada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (“OMPI” ou “WIPO” em inglês), a data busca ampliar a conscientização sobre como os ativos intangíveis impulsionam a criatividade e promovem o desenvolvimento. Por isso, esse ano, para celebração da data, a WIPO escolheu como tema a música, e como os direitos de Propriedade Intelectual são fundamentais para manter os processos de criação e inovação no cenário musical.

Por aqui, também temos a convicção de que a conscientização, o conhecimento sobre o tema e a devida proteção da Propriedade Intelectual são essenciais para o fomento da inovação e o fortalecimento econômico e social.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) é o órgão responsável pelos processos de registros e direitos relacionados à propriedade industrial, atuando no exame e no registro de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos previstos na Lei nº 9.279/1996 (“Lei de Propriedade Industrial” – “LPI”). O registro perante o INPI é a forma legítima de assegurar a titularidade sobre direitos industriais no território nacional, proporcionando segurança jurídica aos seus detentores.

No campo da propriedade intelectual, o direito marcário se destaca como ferramenta estratégica para o fortalecimento da identidade de marca e a construção de seu valor de mercado. Marcas fortes estabelecem uma relação de reconhecimento e de confiança com consumidores e parceiros.

Muitas vezes, basta a cor, o formato ou um símbolo característico para que o público associe automaticamente um produto ou serviço a uma determinada empresa. Esse nível de conexão só é possível quando há uma marca sólida, construída de forma consistente, reconhecimentos esses que dificilmente serão alcançados sem que a marca esteja devidamente registrada.

O registro de marca no INPI é, portanto, o caminho para transformar o uso de determinada marca em um direito exclusivo, permitindo que o seu titular atue contra usos indevidos e terceiros que tentem se apropriar de seus sinais distintivos.

Sem o registro, a marca fica vulnerável e exposta a terceiros mal-intencionados ou não, podendo, eventualmente, ser registrada por outra pessoa ou empresa. É o registro que confere ao titular, conforme assegurado pela LPI, o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, além do respaldo legal para adotar medidas de proteção contra uso indevido e outras infrações previstas em lei, como a concorrência desleal.

A proteção da marca não termina com o deferimento do pedido de registro e emissão do certificado. A gestão de marca é contínua e fundamental para preservar sua força no mercado.

É preciso monitorar regularmente o uso de sinais semelhantes ou idênticos, pedidos de registros de marcas semelhantes ou idênticas, ou até mesmo eventuais contestações contra a sua marca já registrada.

Atuar na gestão e monitoramento é zelar pela integridade da marca, sendo importante, ainda, para garantir o cumprimento dos prazos de renovação da vigência do registro, que ocorre a cada dez anos, dentre outros prazos e direitos relacionados ao registro de marcas. Esses são cuidados indispensáveis para evitar a perda de direitos, usos indevidos, ou nos casos de marcas de alto renome, a diluição da marca.

Além dos riscos informados, a falta de proteção adequada pode enfraquecer a reputação da marca, e expor o negócio a disputas que afetam diretamente seu posicionamento no mercado. A marca é, muitas vezes, o ativo mais valioso de uma organização, capaz de gerar reconhecimento, fidelizar clientes e agregar valor econômico à operação.

Registrar uma marca é proteger a identidade, a credibilidade e o investimento da sua empresa.

Por isso, aproveitando o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, reforçamos a importância de uma postura estratégica e proativa para a proteção dos ativos intangíveis do seu negócio, para isso, conte com o Villemor Amaral para assegurar que sua marca esteja devidamente registrada, fortalecida e preparada para continuar crescendo com segurança.

A assessoria completa em direitos de Propriedade Intelectual é uma das especialidades que o Villemor Amaral oferece, com atuação em todas as fases da proteção marcária, tais como a análise de viabilidade, registro da marca no INPI, oposição contra pedidos de registros indevidos, manifestação contra oposições, monitoramento contínuo, defesa contra usos indevidos, renovação de registro, bem como atuação perante órgãos administrativos e judiciais em disputas de propriedade intelectual.

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Informativo de Tecnologia | 29.04.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-tecnologia-29-05-2025/ Tue, 29 Apr 2025 12:03:54 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13879 Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.

Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Tecnologia do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

Confira o conteúdo abaixo:

PROTEÇÃO DE DADOS

  • Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) aponta a nomeação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“encarregado”) em 20 empresas fiscalizadas:

A ANPD publicou na última sexta-feira, dia 25/04/2025, notícia informando que, após atuação fiscalizatória, 20 empresas cumpriram a obrigação legal de nomeação de um encarregado. A ação da ANPD demonstra não somente o compromisso da autarquia a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), mas também deixa ainda mais clara a importância da implementação de um programa de conformidade em privacidade e proteção de dados bem estruturado e eficaz dentro das organizações.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador (art. 41 da LGPD) para atuar como ponto de contato do controlador com titulares de dados pessoais e com a ANPD. Também conhecido como DPO (Data Protection Officer), o encarregado tem, ainda, a função de orientar a organização sobre práticas de proteção de dados promovendo ações educativas, de conscientização e treinamentos internos.

A nomeação de um encarregado confere maior transparência e segurança no tratamento de dados pessoais, pois facilita o acesso dos titulares dos dados e o cumprimento dos seus direitos, garantidos pela LGPD. Além disso, agiliza o atendimento às solicitações e comunicações com a ANPD.

Desta forma, as funções do encarregado incluem aceitar e responder reclamações e solicitações dos titulares, receber e responder comunicações da ANPD, bem como de qualquer outro órgão de fiscalização e regulamentação do ramo e atividade da empresa.

O encarregado também deve atuar na orientação dos funcionários da organização em que atua, esclarecendo quanto às práticas de proteção de dados. A indicação do deste profissional, portanto, não deve ser vista como mera formalidade, pois trata-se de um compromisso efetivo da empresa com a governança de dados e a proteção da privacidade.

Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (Resolução ANPD nº18/2024).

Com o objetivo de regulamentar a atuação do encarregado, a ANPD publicou a Resolução ANPD nº 18/2024, que traz normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado. A norma esclarece que a indicação do encarregado deve ser feita formalmente, por documento escrito, datado e assinado, que demonstre a intenção de designação do encarregado de maneira clara e inequívoca, o qual, quando solicitado, deverá ser apresentado à ANPD. Além disso, exige que a identidade e o contato do encarregado sejam divulgados publicamente de forma clara, objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no site do agente de tratamento.

Apesar de conferir ao próprio agente de tratamento a função de estabelecer as qualificações profissionais necessárias do encarregado, a Resolução reforça que devem ser considerados os seus conhecimentos sobre a legislação de proteção e dados pessoais, assim como o contexto, volume e risco das operações de tratamento.

O resultado da fiscalização, com a regularização da nomeação do encarregado, por parte das 20 empresas notificadas, demonstra que a ANPD está atenta e atuante, notadamente, às demandas dos titulares dos dados.

Adequação integral à LGPD

Ainda que a nomeação de um encarregado seja uma das obrigações centrais da LGPD, estar verdadeiramente em conformidade com a lei, vai além, pois se faz necessário implementar um verdadeiro programa de governança em proteção de dados pessoais dentro da organização, abrangendo todos os processos que envolvam coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação de dados pessoais (tratamento de dados pessoais).

A adequação passa pelo mapeamento de todas as operações que tratam dados pessoais, a identificação de riscos, fragilidades dos processos e sistemas, a criação e a revisão de políticas internas e externas de privacidade e proteção de dados, a revisão de cláusulas contratuais, o treinamento dos funcionários, além da implementação de medidas técnicas e organizacionais voltadas à segurança da informação e mitigação de riscos cibernéticos. Cada área da empresa que lida com dados precisa ser avaliada e, se necessário, ajustada para assegurar que os princípios e diretrizes da LGPD, tais como, mas não limitados a finalidade, necessidade, adequação, livre acesso e segurança, estejam sendo devidamente respeitados.

Essa estruturação não visa apenas evitar sanções administrativas, mas também demonstra o compromisso da empresa com a demanda da sociedade por organizações que respeitem a privacidade e a proteção de dados de seus clientes, parceiros e funcionários. Empresas que não estiverem aderentes a essa realidade estão sujeitas não apenas às penalidades regulatórias, mas também a riscos reputacionais e comerciais.

O Villemor Amaral Advogados possui uma equipe especializada e preparada para atuar em todas as frentes necessárias à completa adequação de sua empresa à LGPD. Oferecemos uma consultoria jurídica completa em proteção de dados pessoais, bem como a assessoria jurídica para implementação e adequação à LGPD, contemplando o diagnóstico detalhado dos processos de tratamento de dados da organização, desenvolvimento de políticas e procedimentos internos, revisão de cláusulas contratuais e treinamentos de conscientização e conhecimento dos principais pontos da LGPD.

Também prestamos auxílio na nomeação de um encarregado (DPO), com suporte jurídico para estruturação da função de forma adequada à legislação, assim como oferecemos o serviço de DPO as a Service, com toda a responsabilidade e independência exigidas pela legislação.

A adequação à LGPD não é apenas o cumprimento de uma obrigação legal, é fortalecer a relação de confiança com seus clientes, melhorar a governança corporativa e proteger o futuro da sua empresa.

 

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