Petróleo e Gás – Villemor https://www.villemor.com.br Villemor Thu, 03 Jul 2025 19:57:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.villemor.com.br/wp-content/uploads/2021/11/cropped-Logo-solo-VAA.png Petróleo e Gás – Villemor https://www.villemor.com.br 32 32 Villemor Amaral é reconhecido pelo quinto ano consecutivo no Análise Advocacia Regional https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-e-reconhecido-pelo-quinto-ano-consecutivo-no-analise-advocacia-regional/ Thu, 03 Jul 2025 19:57:50 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=14478 Villemor Amaral foi reconhecido, pelo quinto ano consecutivo, como um dos escritórios mais admirados do Rio de Janeiro no Análise Advocacia Regional 2025, na categoria Abrangente.

Nesta edição, tivemos ainda o orgulho de ver cinco de nossos profissionais destacados no ranking inédito dos Advogados Mais Admirados Regionalmente.

Parabenizamos nossos integrantes por mais este reconhecimento e agradecemos a todos os clientes e parceiros pela confiança!

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Decreto nº 12.153/2024 – Decreto do Gás para Empregar https://www.villemor.com.br/noticias/decreto-no-12-153-2024-decreto-do-gas-para-empregar/ Thu, 29 Aug 2024 19:43:44 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=12209 Nesta última terça-feira (27/08), foi publicado o Decreto nº 12.153/2024 (“Decreto”), denominado pelo mercado como “Decreto do Gás para Empregar”, em alusão ao programa criado pelo Governo Federal em 2023, cujos objetivos, entre outros, são aumentar a oferta de gás no mercado doméstico e reduzir os custos associados a infraestruturas da cadeia da indústria. Sob a perspectiva formal, o novo Decreto altera dispositivos do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta a Lei nº 14.134/2021 (“Lei do Gás”).

Baseado na premissa microeconômica de que aumentar a oferta de gás resultará na diminuição do seu preço (pelo preço de equilíbrio menor do insumo), o Decreto atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) competência para determinar, mediante prévio processo administrativo com oitiva das empresas, respeitada a viabilidade técnico-econômica, a redução do volume de reinjeção de gás natural ao seu mínimo necessário, inclusive com estabelecimento de volume máximo a ser reinjetado. Além disso, a ANP poderá determinar o aumento da produção de gás em campos em produção, ainda que estes já se encontrem em declínio (campos maduros).

Uma vez verificada a possibilidade de aumento dos volumes de produção de gás natural, a ANP determinará aos operadores dos campos revisão dos seus planos e projetos de desenvolvimento e de produção[1], sob pena de adoção das medidas legais e contratuais cabíveis. De toda forma, a Agência fará uma análise casuística para determinar quais agentes serão submetidos a estas exigências.

O Decreto também modificou a disciplina das atividades de escoamento, processamento e tratamento de gás natural. Apesar de seguirem uma lógica de acesso negociado, prevista na Lei do Gás[2], tais atividades foram equiparadas ao transporte de gás natural nas óticas jurídico-tarifárias, e, em determinados casos, as regras do transporte terão aplicação subsidiária às atividades de escoamento, processamento e tratamento de gás natural (art. 5º- A do Decreto nº 10.712/21).

Na ótica tarifária, a ANP estabelecerá remuneração justa e adequada aos titulares de infraestruturas, que equivale à remuneração mínima pretendida para a remuneração do capital por eles investido, com a devida correção inflacionária e amortização ao longo do tempo. Neste sentido, as atividades de escoamento, processamento e tratamento de gás natural se aproximaram à regulação tarifária do transporte, que adotou o modelo de receita máxima permitida (art. 9º da Lei do Gás) e cálculo das tarifas com base nos custos associados ao serviço (art. 13, §3º, da Lei do Gás).

A nova premissa tarifária também impacta o acesso não discriminatório e negociado às infraestruturas de escoamento, tratamento e processamento de gás natural. Com efeito, os operadores de infraestrutura deverão negociar tarifas em base de custos e a remuneração deve ser adequada para os riscos da atividade. Outro aspecto relevante, com impacto nos contratos de acesso às infraestruturas, é que todas as sanções contratuais deverão ser proporcionais aos eventuais efeitos negativos à operação das infraestruturas. Destacamos que a equalização entre o modelo tarifário do transporte e a dinâmica negocial do acesso às infraestruturas de escoamento, tratamento e processamento deverá ser objeto de regulamentação pela ANP.

Sob a perspectiva jurídica, a outorga de autorização para as atividades de escoamento, tratamento e processamento será submetida a um maior escrutínio por parte da ANP. De forma específica, a Agência, após ter autorizado o projeto, conferirá publicidade aos parâmetros econômicos aprovados e fiscalizará o agente, o qual estará sujeito às hipóteses de revogação e cassação da sua autorização[3].

O Decreto alçou ANP e Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) à posição de protagonistas para a implementação das diretrizes nele estabelecidas. A primeira, além das atribuições previamente mencionadas, deverá requerer a adequação de todos os instrumentos – e.g., contratos de suprimento, contratos de acesso às infraestruturas e códigos de conduta elaborados na linha do §2º do art. 28 da Lei do Gás – que divergirem das normas legais e com as boas práticas internacionais da indústria do petróleo e gás natural. Parece-nos uma atribuição polêmica, na medida em que poderia ser questionada como eventual violação da tutela constitucional aos atos jurídicos perfeitos (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).

A EPE, por seu turno, ficou responsável pela elaboração do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano. Tal Plano deverá indicar as melhores alternativas para a expansão das infraestruturas do setor de gás natural e seus derivados, abrangendo as instalações do upstream ao midstream. Em linha com os esforços empreendidos pela harmonização regulatória do setor de gás, a EPE poderá considerar os planos de expansão propostos pelas concessionárias e agências reguladoras responsáveis pelos serviços locais de gás canalizado. Cabe ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) a aprovação do referido Plano Nacional.

Ademais, vale destacar que o Decreto determina que os operadores de infraestrutura existentes submeterão à aprovação da ANP, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de Base Regulatória de Ativos (“BRA”), a ser calculada com uma metodologia que goze de amplo reconhecimento. Ainda nas disposições transitórias, o Decreto dita que a ANP adotará a modalidade postal para as tarifas de transporte, com vistas à mitigação das condições que possam favorecer discrepâncias expressivas nos preços entre as regiões do País[4].

O time de Energia e Gás Natural do Villemor Amaral fica à disposição para avaliar como as alterações trazidas pelo Decreto podem impactar seu negócio. A íntegra do Decreto pode ser acessada neste link.

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[1] Art. 26 da Lei nº 9.478/1997. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes. § 1º Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.

[2] Art. 28 da Lei do Gás. Fica assegurado o acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.

[3] A Revogação ocorre quando a ANP extingue a autorização por motivos de conveniência e oportunidade, como, por exemplo, “a infraestrutura não demonstre compatibilidade com o planejamento setorial” (Art. 6º-F, §3º, II, do Decreto nº 10.712/2021). Cassação, por sua vez, ocorre quando a autorização é extinta pelo descumprimento da regulação editada pela ANP (Art. 6º-F, §3º, V, do Decreto nº 10.712/2021).

[4] Tarifa postal, segundo a definição do Decreto, é a “tarifa uniforme cobrada de todos os carregadores do sistema de transporte de gás natural, independentemente da distância, de sua localização na malha de gasodutos e seu operador, a qual pode ser diferenciada entre entrada e saída”.

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O momento do Biometano: potenciais e desafios https://www.villemor.com.br/noticias/o-momento-do-biometano-potenciais-e-desafios/ Mon, 06 May 2024 19:55:36 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=11222 Em um contexto de transição energética cada vez mais iminente, o biometano desponta como principal contribuição do setor de gás natural para a descarbonização da economia.

A tendência é que a produção do biometano seja alavancada no Brasil durante os próximos anos, mas, para que esse potencial de crescimento se concretize, será necessária a superação de gargalos comerciais, operacionais e regulatórios.

Em artigo publicado na epbr, os sócios Eduardo Dodsworth Tranjan e Alexandre Montoni, e o advogado Gabriel Cavalcanti, comentam sobre os desafios dobiometano e quais são os mecanismos jurídicos à disposição dos agentes para superá-los.

Clique aqui e leia o artigo.

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Villemor Amaral assessora Bahiagás em treinamento sobre Governança e Compliance https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagas-em-treinamento-sobre-governanca-e-compliance/ Tue, 25 Jul 2023 13:49:56 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=8906 No dia 19 de julho, nosso sócio Eduardo Dodsworth Tranjan promoveu um treinamento sobre Governança e Compliance em Contratos de Gás na Bahiagás, maior distribuidora de Gás Natural do Nordeste. Nosso sócio abordou questões essenciais, como legislação e cláusulas anticorrupção e antissuborno em contratos de compra e venda e transporte de gás, além do Código de Conduta e Integridade da Companhia. A palestra foi ministrada para todos os colaboradores da Bahiagás. Confira abaixo os comentários de alguns dos participantes.

O Villemor Amaral está sempre comprometido em auxiliar e assessorar os seus clientes e parceiros, fornecendo informações valiosas, relevantes e aplicáveis ao sucesso de seus negócios.

 

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Câmara aprova projeto de lei que limita alíquota de ICMS para energia e combustíveis https://www.villemor.com.br/noticias/camara-aprova-projeto-de-lei-que-limita-aliquota-de-icms-para-energia-e-combustiveis/ Mon, 20 Jun 2022 16:13:28 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=4902 Na última quarta-feira (15), o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que limita a alíquota de ICMS que os governos estaduais podem cobrar sobre combustíveis, gás natural, eletricidade, comunicações e transporte público.

O sócio de tributário Marcus Francisco comentou sobre o assunto em reportagens produzidas pelo BNamericas e MegaWhat.

Para o sócio, a medida deve provocar uma queda nos preços dos combustíveis e de energia elétrica. Em médio e longo prazo, no entanto, esse movimento não é garantido.

Leia as matérias:

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Villemor Amaral assessora Bahiagás na assinatura de contrato com 3R Petroleum https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagas-na-assinatura-de-contrato-com-3r-petroleum/ Fri, 10 Jun 2022 14:47:38 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=4855 O time de Petróleo & Gás do Villemor Amaral, liderado pelos sócios Alexandre Montoni e Eduardo Tranjan, assessorou a Bahiagás no fechamento do contrato de suprimento de gás natural com a 3R Petroleum. O contrato terá vigência até dezembro de 2023, com a opção de ser prorrogado em comum acordo entre as partes. O gás comercializado será produzido nos Polos Recôncavo e Rio Ventura, localizados na Bacia do Recôncavo. A notícia foi destaque no Latin Lawyer. Confira detalhes: https://latinlawyer.com/article/3r-petroleum-signs-supply-agreement-bahiagas?utm_source=SiqueiraCastro%2Bbolsters%2BM%2526A%2Boffering&utm_medium=email&utm_campaign=Latin%2BLawyer%2BAlerts

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How Brazil’s gas market has evolved in the year after the new law (A evolução do mercado de gás natural um ano após nova lei) https://www.villemor.com.br/noticias/how-brazils-gas-market-has-evolved-in-the-year-after-the-new-law-a-evolucao-do-mercado-de-gas-natural-um-ano-apos-nova-lei/ Mon, 25 Apr 2022 17:38:05 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=4534 Desde a aprovação da nova lei do gás, em abril de 2021, o Brasil alcançou vários marcos importantes na abertura de seu mercado de gás natural.

Os sócios Alexandre Montoni e Eduardo Tranjan comentam, em entrevista concedida para o BNamericas, sobre os avanços destes cenários e relatam sobre as regras regulatórias necessárias para desenvolver o ambiente competitivo e fornecer mais segurança jurídica para abrir caminho para a atuação dos investidores.

Clique aqui e confira a reportagem.

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Villemor Amaral assessora Bahiagás em contratos de suprimento de gás que somam mais de R$ 11 bilhões https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagas-em-contratos-de-suprimento-de-gas-que-somam-mais-de-r-11-bilhoes/ Tue, 08 Feb 2022 00:00:00 +0000 https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagás-em-contratos-de-suprimento-de-gás-que-somam-mais-de-r-11-bilhões A Bahiagás, após processo de chamada pública para aquisição

de gás natural, lançada no segundo semestre de 2021, celebrou contratos de suprimento com a Shell, Galp, Equinor e Petrobras. Em paralelo, foram firmados contratos com as empresas PetroRecôncavo e Origem, como resultado de negociações bilaterais.

O time de Petróleo & Gás do Villemor Amaral, liderado pelos sócios Eduardo Tranjan e Alexandre Montoni, representou a Bahiagás em todo processo da chamada pública, negociação, estruturação e assinatura dos seis contratos, que marcam a abertura do mercado nacional de gás natural.

O assunto foi destaque em matéria publicada no Latin Lawyer. Clique aqui e confira.

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Villemor Amaral assessora Bahiagás na assinatura de contrato com novos supridores de gás natural https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagas-na-assinatura-de-contrato-com-novos-supridores-de-gas-natural/ Wed, 05 Jan 2022 00:00:00 +0000 https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-bahiagás-na-assinatura-de-contrato-com-novos-supridores-de-gás-natural

A equipe de Petróleo & Gás, representada pelos sócios Eduardo Dodsworth Tranjan e Alexandre Montoni, assessorou a Bahiagás, responsável pela distribuição e comercialização de gás natural canalizado em todo o território bahiano, na assinatura do contrato com as gigantes Shell, Galp, Equinor e Petrobras. Em paralelo, foram firmados contratos com a PetroReconcavo e com a Origem, como resultado de negociações bilaterais.

O Escritório representou a Bahiagás em todo processo da chamada pública, da negociação, estruturação e assinatura dos seis contratos.
A notícia foi destaque no TN Petróleo.
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Villemor Amaral assessora Sulgás no primeiro contrato de suprimento de biometano do Rio Grande do Sul https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-sulgas-no-primeiro-contrato-de-suprimento-de-biometano-do-rio-grande-do-sul/ Thu, 30 Dec 2021 00:00:00 +0000 https://www.villemor.com.br/noticias/villemor-amaral-assessora-sulgás-no-primeiro-contrato-de-suprimento-de-biometano-do-rio-grande-do-sul
A equipe de Petróleo & Gás, representada pelos sócios Eduardo Dodsworth Tranjan e Alexandre Montoni, assessorou a Sulgás, responsável pela distribuição e comercialização do gás natural canalizado em todo o Rio Grande do Sul, na assinatura do contrato com a Sebigas Cótica, empresa especializada em biogás.
O Escritório está auxiliando a Sulgás no primeiro contrato de suprimento de biometano do Rio Grande do Sul.
A notícia foi destaque no Migalhas.
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