Direito Digital, Proteção de Dados e Tecnologia – Villemor https://www.villemor.com.br Villemor Wed, 02 Jul 2025 20:26:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.villemor.com.br/wp-content/uploads/2021/11/cropped-Logo-solo-VAA.png Direito Digital, Proteção de Dados e Tecnologia – Villemor https://www.villemor.com.br 32 32 Alerta Legal | Julgamento do Art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STF https://www.villemor.com.br/noticias/alerta-legal-julgamento-do-art-19-do-marco-civil-da-internet-pelo-stf/ Wed, 02 Jul 2025 19:03:39 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=14430 Julgamento sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quinta-feira, 26 de junho, o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. A análise ocorreu em dois recursos com repercussão geral: o RE 1037396 (Tema 987) e o RE 1057258 (Tema 533), tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade parcial e progressiva do dispositivo.

O art. 19 condicionava a responsabilização civil dos provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros à existência de ordem judicial prévia determinando a remoção do material. Com a decisão, o STF fixou tese de repercussão geral, cujos principais pontos destacamos objetivamente a seguir.

Interpretação do art. 19 do Marco Civil da Internet

O STF declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19, ao concluir que a exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização civil dos provedores, como regra geral, é insuficiente para proteger bens jurídicos de elevada relevância constitucional, como os direitos fundamentais e o regime democrático.

Além disso, até que sobrevenha nova legislação, os provedores de aplicações de internet permanecem sujeitos à responsabilização civil, ressalvadas as hipóteses regidas pela legislação eleitoral e pelos atos normativos do TSE.

Nos casos de crimes contra a honra, aplica-se o art. 19, sem prejuízo da possibilidade de remoção do conteúdo mediante notificação extrajudicial.

Em relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos por decisão judicial, as publicações com conteúdos idênticos devem ser removidas por todos os provedores de redes sociais, independentemente de nova ordem judicial.

Aplicação do art. 21 do Marco Civil da Internet

Os provedores de aplicações de internet respondem civilmente, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, por conteúdos gerados por terceiros que configurem crime ou ato ilícito, inclusive em casos de contas denunciadas como inautênticas.

Nos casos de publicação isolada de conteúdo ilícito, também se aplica a responsabilidade prevista no art. 21. Nessa hipótese, o responsável pela publicação poderá requerer judicialmente o restabelecimento do conteúdo, desde que comprove a ausência de ilicitude.

É importante esclarecer que o art. 21 do Marco Civil da Internet prevê a responsabilidade subsidiária do provedor nos casos em que, após ser formalmente notificado pela pessoa afetada, deixa de remover o conteúdo indicado como ilícito.

Presunção de responsabilidade

O STF estabeleceu a presunção de responsabilidade dos provedores em casos de conteúdos ilícitos veiculados por meio de anúncios ou impulsionamentos pagos, bem como por redes artificiais de distribuição, como robôs. Nesses casos, a responsabilização independe de notificação prévia, salvo se o provedor comprovar que adotou medidas diligentes e tempestivas para a remoção do conteúdo.

Dever de cuidado em ilícitos graves

Nos casos de circulação massiva de conteúdos que configurem crimes graves, os provedores serão responsabilizados quando não promoverem a imediata indisponibilização de tais conteúdos.

A responsabilidade dos provedores em relação a esses crimes decorre da configuração de falha sistêmica, caracterizada pela ausência de medidas adequadas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, evidenciando violação aos deveres de transparência, cautela e atuação responsável.

Estão no rol de crimes graves:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ou auxílio ao suicídio;
  • Incitação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes contra a mulher;
  • Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;
  • Tráfico de pessoas.

Outras definições importantes

O art. 19 do Marco Civil da Internet continua aplicável aos provedores de serviços de e-mail, de reuniões fechadas por vídeo ou voz, e de mensageria instantânea, exclusivamente no âmbito das comunicações interpessoais, resguardadas pelo sigilo constitucional.

No que se refere aos marketplaces, o STF decidiu que a responsabilidade civil deve observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão estabelecer regras de autorregulação que incluam sistemas de notificação, garantias de devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Também deverão disponibilizar canais de atendimento acessíveis e amplamente divulgados, tanto para usuários quanto para não usuários.

Os provedores deverão manter sede e representante no Brasil, com informações claras e facilmente acessíveis em seus respectivos sites.

Ficou definido, ainda, que não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese firmada pelo STF.

Por fim, foi determinada a modulação dos efeitos da decisão, que terá aplicação exclusivamente prospectiva, resguardadas as decisões já transitadas em julgado.

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Informativo de Tecnologia | 25.06.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-tecnologia-25-06-2025/ Wed, 25 Jun 2025 19:09:21 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=14390 Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.

Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Tecnologia do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

Confira o conteúdo abaixo:

  • Decisão do TJMG no caso Facebook: Julgamento sobre vazamento de dados e seus reflexos na Proteção de Dados Pessoais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJ/MG”) proferiu decisão no julgamento conjunto das ações civis públicas nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, movidas pelo Instituto Defesa Coletiva (“IDC”) contra o Facebook, em razão de vazamentos de dados pessoais de usuários das plataformas Facebook e WhatsApp, ocorridos entre os anos de 2018 e 2019.

No julgamento, o voto do relator, Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, foi vencido, prevalecendo o voto divergente apresentado pelo Desembargador Newton Teixeira Carvalho, seguido pelos demais desembargadores da 13ª Câmara Cível, conforme consignado a partir da página 94 do acórdão.

Dentre os pontos de divergência, merece destaque o fato de que o voto do relator extinguia, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais individuais, sob o entendimento de que a via coletiva seria inadequada para essa discussão.

Por outro lado, o voto divergente reconheceu expressamente o direito à indenização individual diretamente na ação coletiva, determinando seu pagamento automático e direto aos usuários, sem necessidade de liquidação de sentença, ação autônoma ou qualquer tipo de comprovação de dano individualmente pelos usuários.

A condenação se deu em razão dos vazamentos decorrentes de falhas na funcionalidade “Visualizar como”, que expôs tokens de acesso dos usuários, e na funcionalidade “Fotos API”, que permitiu acesso indevido a fotos dos usuários. O Tribunal entendeu que essas situações configuraram falhas na prestação do serviço, caracterizando vício de segurança e descumprimento do dever de proteção dos dados pessoais dos consumidores.

No que diz respeito aos danos morais coletivos, foi fixada condenação no valor de 20 milhões de reais para cada uma das ações, totalizando a quantia de 40 milhões de reais, valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.

Com relação aos danos morais individuais, o Tribunal manteve o que já determinava a sentença, que havia arbitrado o pagamento de 5 mil reais por usuário em cada ação, totalizando 10 mil reais por usuário a título de indenização individual. O pagamento deverá ser realizado diretamente aos usuários afetados por meio do cartão de crédito vinculado à conta do usuário nas plataformas Facebook e WhatsApp ou por meio de pagamento nominal.

O julgamento da 13ª Câmara Cível do TJMG, nos autos das ações nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, representa um precedente relevante envolvendo a responsabilização civil em razão de vazamentos de dados pessoais no Brasil.

Diante disso, é importante reforçarmos que tanto empresas quanto usuários precisam estar atentos, com as empresas investindo em boas práticas de proteção de dados, governança digital e segurança da informação, sob pena de responsabilizações civis severas e impactos relevantes em sua reputação e sustentabilidade, e os usuários atentos às políticas e termos de privacidade, bem como aos tipos de dados pessoais e conteúdo privado que compartilham com terceiros.

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Informativo de Tecnologia | 03.06.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-tecnologia-03-06-2025/ Tue, 03 Jun 2025 19:37:40 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=14232 Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

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  • Regulação das Redes

Governo Federal

O Governo Federal definiu uma nova proposta para a regulação das plataformas digitais, delegando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a responsabilidade pela fiscalização da atuação dessas plataformas, conforme as diretrizes e regras a serem estabelecidas na futura regulamentação. O texto da proposta ainda está em fase final de elaboração pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A notícia surge na mesma semana em que representante do Governo participou do 5º Congresso Brasileiro de Internet, destacando a urgência da regulamentação diante do crescente cenário de insegurança no ambiente digital. Segundo o representante, a proposta segue a mesma lógica das legislações brasileiras já existentes, voltadas à proteção e à prevenção em outras áreas sensíveis, buscando garantir mais segurança e responsabilidade nas interações online.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do dia 4 de junho de 2025 os Recursos Extraordinários RE 1037396 e RE 1057258, que tratam da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros.

O cerne do debate é a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que atualmente restringe a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet à hipótese de descumprimento de ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

CGI

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abriu, em 27 de maio de 2025, uma consulta pública sobre a proposta preliminar de princípios para orientar a regulação de redes sociais no país. O prazo para envio de contribuições vai até o dia 17 de junho de 2025.

Foram definidos 10 temas centrais como pilares da discussão:

  1. Soberania e segurança nacional

  2. Liberdade de expressão, privacidade e direitos humanos

  3. Autodeterminação informacional

  4. Integridade da informação

  5. Inovação e desenvolvimento social

  6. Transparência e prestação de contas

  7. Interoperabilidade e portabilidade

  8. Prevenção de danos e responsabilidade

  9. Proporcionalidade regulatória

  10. Ambiente regulatório e governança multissetorial

  • Inteligência Artificial

Câmara dos Deputados

O PL nº 526/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, é derivado do PL nº 2338/2023 e institui o Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil. Atualmente, aguarda parecer do relator na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

ISO

Em maio, foi publicada a ISO/IEC 42005, que apresenta orientações para organizações sobre procedimentos de avaliação de impacto de sistemas de Inteligência Artificial. Essas avaliações visam identificar os impactos potenciais dos sistemas de IA, especialmente no que diz respeito aos efeitos sobre as pessoas.
A norma orienta a implementação de avaliações de impacto estruturadas e apoia práticas mais amplas de governança e gestão de riscos voltadas para a IA.

  • Privacidade e Proteção de dados

No dia 2 de junho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu Tomada de Subsídios sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis, com foco em dados biométricos.

A iniciativa tem como objetivo coletar contribuições da sociedade que servirão de subsídio para a futura atuação da autarquia em relação ao uso de dados biométricos — classificados como dados pessoais sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Tomada de Subsídios aborda os seguintes tópicos:

  1. Definições e princípios;

  2. Hipóteses legais;

  3. Tecnologias de reconhecimento facial e tecnologias emergentes;

  4. Segurança, boas práticas e governança;

  5. Direitos dos titulares e grupos vulneráveis.

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Informativo de Tecnologia | 26.05.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-tecnologia-26-05-2025/ Mon, 26 May 2025 15:53:29 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=14158 Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

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TECNOLOGIA, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

  • Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil e os Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O cenário regulatório da Inteligência Artificial no Brasil tem ganhado destaque nas últimas semanas com dois importantes avanços. O primeiro foi a publicação da Nota Técnica nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD (“Nota Técnica nº 12/2025”) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). O segundo, a instalação da Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Câmara dos Deputados, no contexto da tramitação do Projeto de Lei nº 2338/2023 (“PL nº 2338/2023” ou “PL”). Ambas as iniciativas, cada uma em sua esfera de competência, tratam de um tema de interesse coletivo: o tratamento de dados pessoais por sistemas de Inteligência Artificial.

A Nota Técnica nº 12/2025, iniciativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que busca orientar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) — em especial do artigo 20 — no contexto da crescente utilização de sistemas de Inteligência Artificial, reuniu subsídios da sociedade civil por meio de uma consulta estruturada em 15 perguntas, distribuídas em quatro blocos temáticos: Princípios da LGPD, Hipóteses Legais, Direitos dos Titulares e Boas Práticas e Governança. Neste informativo, abordaremos com mais profundidade os aspectos relacionados aos direitos dos titulares.

A Nota Técnica analisa essas contribuições, apresentando as convergências e divergências sobre temas como a aplicação dos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, transparência) ao treinamento de IA, as bases legais adequadas (principalmente consentimento e legítimo interesse), e o direito à revisão de decisões automatizadas. A Nota Técnica consolida subsídios e não representa o posicionamento final da Autoridade sobre o tema, entretanto, já nos dá um bom panorama sobre como sociedade e ANPD enxergam os temas abordados.

A instalação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, relacionada ao PL nº 2338/2023, que regulamenta o uso da Inteligência Artificial no país (“Marco Legal da IA”) e foi aprovado no Senado Federal em dezembro de 2024, nos sinaliza que os trabalhos de análise e tramitação do PL na Casa estão avançando.

Sobre o PL, destacamos as disposições acerca dos fundamentos para o desenvolvimento e uso da IA, como a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e valores democráticos, a privacidade e proteção de dados pessoais, a não discriminação, a transparência, explicabilidade e segurança dos sistemas.

Embora representem instrumentos de naturezas distintas achamos interessante trazer os pontos de convergência entre algumas das diretrizes do PL e da tomada de subsídios da Nota Técnica.

Esse ponto de convergência está na atenção dada à proteção dos direitos dos titulares, especialmente ao tratamento automatizado de dados pessoais e seus impactos sobre os indivíduos.

A Nota Técnica aprofunda a interpretação do art. 20 da LGPD, buscando clareza sobre o direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado. No mesmo sentido o PL nº 2338/2023 consagra direitos à explicação, contestação e revisão humana das decisões, recomendações ou previsões feitas por sistemas de IA, especialmente aqueles classificados como de alto risco, conforme se verifica dos incisos I, II e III do art. 6º.

A Nota Técnica analisa as contribuições à luz princípios da finalidade, necessidade e transparência e sua compatibilidade com o ciclo de vida e treinamento da IA. O PL nº 2338/2023, por sua vez, estabelece um rol de direitos específicos para pessoas afetadas por sistemas de IA, tanto em seu art. 5º, quanto no já mencionado art. 6º, dialogando diretamente com princípios e diretrizes da LGPD, para proteção aos direitos dos titulares de dados pessoais em face de tomadas de decisões automatizadas. Ambas as frentes, portanto, buscam mitigar os riscos de discriminação, uma preocupação central na governança da IA.

Transparência e direito a informações são outros pontos de convergência entre a Nota Técnica e o PL. Ao analisar as contribuições da Tomada de Subsídios, destacamos as sugestões que apontam para a importância de fornecer informações claras aos titulares sobre como seus dados são tratados em sistemas de IA. Na mesma linha, PL nº 2338/2023 eleva a transparência e a explicabilidade à categoria de princípios norteadores, conforme se verifica no inciso VI do art. 3º, complementado pelo art. 6º, inciso I, que garante o direito à explicação sobre as decisões, recomendações e previsões feitas pelos sistemas de IA.

Por fim, o que se verifica com os dois trabalhos analisados, a Nota Técnica da ANPD e o PL nº 2338/2023, é que estamos caminhando para a uma adequada regulação da IA no Brasil, buscando proteção e garantias ao que se tem de mais importante a ser salvaguardado, que é a privacidade e autodeterminação informativa dos titulares de dados pessoais.

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Sócios do Villemor Amaral participam do “Web Summit Rio 2025” https://www.villemor.com.br/noticias/socios-do-villemor-amaral-participam-do-web-summit-rio-2025/ Mon, 05 May 2025 12:24:22 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13938 Os sócios Felipe Herrera, Anna Lucia Berardinelli e Fernanda Branco estiveram presentes no Web Summit Rio 2025, um dos maiores eventos globais de tecnologia, inovação e empreendedorismo, realizado entre os dias 27 e 30 de abril, no Rio de Janeiro. A edição deste ano reuniu mais de 34 mil participantes de 102 países, consolidando-se como um marco no cenário tecnológico da América Latina. A participação do Villemor Amaral reforça o compromisso dos sócios com a atualização constante e o engajamento nas principais tendências que estão moldando o futuro da tecnologia e dos negócios.

 

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Assinatura do Gov.br não vale para autorizar viagens de menores de 16 anos https://www.villemor.com.br/noticias/assinatura-do-gov-br-nao-vale-para-autorizar-viagens-de-menores-de-16-anos/ Fri, 21 Mar 2025 16:30:33 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13580 Os sócios do Villemor Amaral, Felipe Herrera e Fernando Lima Amaral, junto à advogada Ana Carolina Rodrigues de Freitas, comentaram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizar viagens de menores de 16 anos desacompanhados, mesmo com a utilização de assinatura digital pelo Gov.br.

Confira mais detalhes na matéria publicada pelo Lex Legal: https://lexlegal.com.br/assinatura-digital-do-gov-br-nao-vale-para-autorizar-viagens-de-menores-de-16-anos/

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Informativo de Venture Capital | 19.03.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-venture-capital-19-03-2025/ Wed, 19 Mar 2025 09:00:39 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13540 Nosso time de Venture Capital apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.

Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Venture Capital do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

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  • Enter, startup brasileira, capta US$ 5,5 milhões da Sequoia Capital

A Enter, startup brasileira fundada em 2023, usa inteligência artificial (IA) para automatizar defesas jurídicas, especialmente em ações trabalhistas e de consumo. Essa abordagem visa reduzir custos e aumentar a eficiência dos jurídicos de empresas.

Recentemente, a Enter captou US$ 5,5 milhões em uma rodada de investimentos liderada pela Sequoia Capital, marcando o retorno do fundo americano ao mercado brasileiro após 12 anos desde seu investimento no Nubank.

Com clientes de grande porte, a startup foi criada para enfrentar desafios significativos do sistema jurídico brasileiro, como os elevados custos processuais e a litigância predatória, que impactam negativamente as empresas.

O investimento da Sequoia Capital na Enter reflete a confiança do fundo no potencial transformador da startup no mercado jurídico brasileiro. A Enter planeja utilizar os recursos para aprimorar sua tecnologia e expandir sua atuação, contribuindo para a modernização e eficiência do setor jurídico no país.

O nosso escritório tem uma área especializada em Direito Digital, Venture Capital e Tecnologia oferecendo o suporte jurídico completo para startups e para investidores.

 

Fontes:
Enter: como uma startup brasileira de IA atraiu US$ 5,5 milhões da Sequoia | Exame
Enter usa AI para desafogar ações trabalhistas e de consumidores – e já atraiu o Sequoia – Brazil Journal
Como uma startup faz intensa advocacia por meio de robôs
Sequoia Capital investe na brasileira Enter – Baguete

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Informativo de Tecnologia | 18.03.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-tecnologia-18-03-2025/ Tue, 18 Mar 2025 14:27:57 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13531 Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

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PROTEÇÃO DE DADOS

  • Banco Central comunica vazamento de dados de chaves Pix

O Banco Central do Brasil (“BC”) comunicou nesta segunda-feira, 17 de março, a ocorrência de um vazamento de dados cadastrais vinculados a chaves Pix, sob a responsabilidade da QI Sociedade de Crédito Direto S.A. (“QI SCD”). O incidente ocorreu entre os dias 23 de fevereiro e 6 de março de 2025, conforme documento de Registro de Incidentes com Dados Pessoais disponibilizado no site do BC, representando mais um alerta sobre a necessidade de fortalecimento das práticas de segurança cibernética no setor financeiro.

Embora não tenha havido exposição de dados sensíveis ou informações sigilosas, os registros vazados incluem: nome do usuário; CPF (com máscara); instituição financeira de relacionamento; número da agência; e tipo de conta.

O Banco Central esclareceu que não foram vazadas senhas, saldos bancários ou informações sobre transações financeiras. No entanto, ainda que não possibilitem o acesso direto às contas bancárias e efetivação de transações, os dados vazados podem ser utilizados para engenharia social e golpes, como tentativas de phishing e fraudes bancárias.

Medidas adotadas

O BC informou que os usuários afetados serão notificados exclusivamente por meio dos canais oficiais das instituições financeiras (internet banking ou aplicativos bancários).

Há, ainda, a possibilidade de atuação por parte da ANPD em face da QI SCD, a fim solicitar esclarecimentos e identificar possíveis falhas de segurança que tenham contribuído para o vazamento.

Como minimizar riscos

Um incidente de vazamento de dados pessoais pode representar riscos regulatórios, jurídicos e reputacionais, tornando essencial a adoção de medidas preventivas e de resposta rápida.

Fortalecimento e controle de acesso e segurança da informação:  Implementar restrições rigorosas de acesso a dados pessoais, especialmente a dados pessoais considerados sensíveis pela LGPD, e revisar periodicamente permissões de usuários em sistemas internos e APIs.

Monitorar e auditar continuamente atividades suspeitas: Adotar ferramentas de detecção de anomalias e auditoria de acessos para identificar consultas e movimentações atípicas de dados cadastrais.

Reforçar políticas de governança de dados: Garantir que os procedimentos de proteção e armazenamento de informações estejam alinhados às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores do setor e da LGPD, mitigando riscos operacionais. Uma Política robusta e bem estruturada de privacidade e proteção de dados que tenha efetividade é essencial.

Treinar equipes e parceiros estratégicos: Capacitar e promover treinamentos periódicos sobre privacidade, proteção de dados e boas práticas de segurança digital, garantindo que colaboradores e parceiros comerciais estejam aderentes às normas e leis de tratamento de dados.

Aprimorar protocolos de resposta a incidentes: Criar um plano de ação estruturado para lidar com incidentes relacionados a dados pessoais, prevendo medidas corretivas, transparência na comunicação com os órgãos reguladores e mitigação de impactos sobre os titulares.

Assegurar conformidade contratual com terceiros: Revisar cláusulas contratuais com fornecedores, especialmente com parceiros tecnológicos, garantindo que suas políticas de segurança atendam aos requisitos regulatórios do dos órgãos reguladores do setor e da ANPD.

Atuamos com proteção de dados pessoais e compliance regulatório, auxiliando empresas a se manterem em conformidade com a LGPD e demais leis e normas de proteção de dados pessoais, tendo como foco as atividades, dentre outras:

Consultoria regulatória: assessoria especializada para adequação às regras do de privacidade, proteção de dados pessoais e cibersegurança.

Gestão de crises e incidentes de segurança: suporte jurídico para mitigação de riscos e comunicação com órgãos reguladores em casos de incidentes com dados pessoais.

Treinamento e implementação de governança de dados: capacitação de equipes para prevenção de incidentes e adequação às melhores práticas do mercado.

 

Fontes consultadas:
Banco Central do Brasil
InfoMoney
UOL Economia
Gazeta do Povo
Metrópoles

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Regulação das criptomoedas: BC deve flexibilizar definições de PSAVs para não prejudicar inovação https://www.villemor.com.br/noticias/regulacao-das-criptomoedas-bc-deve-flexibilizar-definicoes-de-psavs-para-nao-prejudicar-inovacao/ Thu, 27 Feb 2025 20:54:05 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13420 A sócia de Ativos Digitais, Blockchain e Web3, Anna Lucia Berardinelli, foi destaque em matéria do portal Cointelegraph sobre a regulação de criptoativos.

Na reportagem, a advogada esclarece os principais pontos de debate das normas em análise nas Consultas Públicas do Banco Central do Brasil, abordando a necessidade de um equilíbrio entre inovação e regulação, sempre com foco na proteção do consumidor final.

Clique aqui e confira a reportagem.

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Informativo de Propriedade Intelectual | 25.02.2025 https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-de-propriedade-intelectual-25-02-2025/ Mon, 24 Feb 2025 22:14:05 +0000 https://www.villemor.com.br/?post_type=noticias&p=13389 Nosso time de Propriedade Intelectual apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.

O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.

Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Propriedade Intelectual do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

Confira o conteúdo abaixo:

CONCORRÊNCIA DESLEAL E USO INDEVIDO DE MARCA

  • Mercado Livre é condenado por concorrência desleal em processo judicial movido pela Verisure

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), no âmbito da Apelação Cível nº 1046865-55.2023.8.26.0100, manteve a condenação da empresa Ebazar.com.br Ltda. ME (“Mercado Livre”), pelo uso indevido da marca Verisure em campanhas publicitárias no Google Ads.

Em 2023, a Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes S/A e Verisure SARL ingressaram com ação por concorrência desleal contra o Mercado Livre, alegando que a empresa estaria utilizando a marca da autora indevidamente em campanhas patrocinadas no Google Ads, com o objetivo de redirecionar consumidores para seu site.

Dessa forma, em primeira instância, o Mercado Livre foi condenado a se abster de reproduzir, utilizar ou explorar a expressão “Verisure” ou qualquer outro termo colidente, cessando a violação da marca, o desvio de clientela e o aproveitamento parasitário em campanhas de links patrocinados no Google. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sendo que o dano moral foi fixado em R$ 20.000,00, enquanto os danos materiais deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença.

Em sede de Apelação, o Tribunal reformou parcialmente a decisão de primeiro grau, excluindo da condenação a obrigação genérica de não utilizar “qualquer outro termo colidente” com a marca Verisure, mantendo a proibição do uso indevido da marca da autora.

Neste sentido, o Tribunal reafirmou o entendimento de que o titular de marca registrada tem direito ao seu uso exclusivo, conforme dispõe a Lei nº 9.279/96 (“Lei da Propriedade Industrial”). A jurisprudência do TJ/SP reconhece que a utilização indevida de marca em mecanismos de busca pode configurar concorrência desleal, considerando o intuito de desvio clientela.

A decisão reforça a necessidade de observância das normas de propriedade intelectual, especialmente em estratégias de marketing digital. As empresas que utilizam palavras-chave como mecanismo de busca devem atentar-se à legalidade do uso de termos possam infringir direitos marcários de terceiros.

As informações foram retiradas de reportagem do Valor Econômico e da própria apelação (Apelação Cível nº 1046865-55.2023.8.26.0100), disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo ( www.tjsp.jus.br).

 

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